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Será que as suas operações precisam ser declaradas para a Receita Federal?

Para você que faz investimentos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, precisamos conversar sobre um assunto bem importante: a declaração do imposto de renda.

Você sabia que as regras para 2023 sofreram algumas alterações? Pois é, pensando em te colocar a par de todas as mudanças, preparamos um conteúdo com tudo o que você precisa saber para fazer a sua declaração de investimentos deste ano. Confira!

 

As mudanças para 2023

Até o ano passado estava previsto que qualquer operação em bolsa de valores precisava ser declarada. Ou seja, até mesmo as pessoas que não se enquadravam nos critérios para fazer a declaração do imposto de renda precisavam evidenciar à Receita Federal os negócios que haviam feito em bolsas de valores.

Pois bem, para este ano, o órgão resolveu alterar alguns pontos, sendo obrigado a declarar os ganhos apenas os investidores que fizeram vendas acima de R$ 40 mil em ativos de renda variável em 2022. A nova regra também vale para quem produziu rendimentos sujeitos à tributação.

Isso significa que se um investidor comprou ações, mas não vendeu elas, ele não é mais obrigado a declarar o rendimento. Isso serve também para investidores que realizaram vendas no mercado em negócios que giraram abaixo dos R$ 40 mil.

Entretanto, é importante lembrar que, se você precisa declarar o imposto de renda por qualquer outro motivo, é obrigatório informar as operações de compra e venda de ativos, assim como os lucros e prejuízos obtidos decorrentes destas negociações.

Quanto aos documentos necessários para realizar a declaração de investimentos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, estes são obrigatórios a apresentação:

  • Informes de Rendimentos emitidos pelas companhias;
  • Extrato de Imposto de Renda emitido pela corretora e documento com as movimentações mês a mês, se houver;
  • Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

 

Para declarar os investimentos no Imposto de Renda 2023 você precisa

Estar atento às particularidades dos ativos que você negociou. Cada aplicação financeira possui uma particularidade e essas especificações precisam ser informadas – em fichas distintas do programa.

Em suma, os investimentos devem estar informados na ficha “Bens e Direitos”, onde você escolherá o código ao qual o investimento que é preciso declarar pertence.

Quanto ao tipo de investimento, nome e CNPJ da instituição na qual a aplicação foi feita precisam ser preenchidos na aba “Discriminação”. É necessário fazer isso em cada um dos investimentos que foram realizados.

E quanto àqueles que já precisam fazer a declaração de imposto de renda, todos os seus investimentos precisam ser declarados.

 

Investimentos isentos no Imposto de Renda 2023

Alguns investimentos são isentos de cobrança do Imposto de Renda 2023. Entretanto, se você precisa declarar o IRPF este ano, eles precisam constar (não se esqueça).

Neste ano, os investimentos isentos são:

  • Poupança;
  • Letras Hipotecárias;
  • Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
  • Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
  • Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA);
  • Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI);
  • Rendimentos de Fundos Imobiliários (Dividendos pagos pelo fundo);
  • Ganhos na alienação de ações do mercado de balcão de valor total mensal de até R$ 20.000;
  • Bonificações em ações em razão da incorporação de reserva de lucro ao capital;
  • Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em Bolsa nas alienações realizadas até R$ 20.000, em cada mês, para o conjunto de ações, exceto day trade;
  • Ganhos líquidos em operações com ouro nas alienações realizadas até R$ 20.000;
  • Acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial dos depósitos não remunerados mantidos em instituições financeiras fora do Brasil. Segundo a Solução COSIT n° 115 “é tributável pelo imposto sobre a renda, sob a forma de ganho de capital, o acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial de depósito não remunerado auferido por ocasião da transferência do valor depositado para o Brasil, à alíquota de 15%”.

 

Conclusão

Esse é um ano de adaptação após as mudanças determinadas pela Receita Federal na declaração de investimentos em bolsas de valores. Isso significa que é preciso estar muito atento para não entrar em um piloto automático e realizar a tarefa com as mesmas diretrizes que haviam sido estabelecidas para a declaração do ano passado.

E no dia a dia, com tantos afazeres, é difícil até de pensar em fazer o Imposto de Renda. Por isso existem alguns atalhos a serem tomados, como utilizar a declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita ou contratar um especialista que faça o trabalho.

Aqui na Funcional contamos com profissionais com anos de experiência realizando declarações de imposto de renda. E eles estão bem atualizados sobre as novas regras para a declaração de investimentos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhadas.

Se você quiser conversar com nossos especialistas para conferir tudo o que podemos fazer, clique no botão logo abaixo e nos mande uma mensagem.

 

 

 

Responsável técnico: Rogério Garcia Vieira PR-055006/O-0