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Jornada do Motorista: comece a implementar as mudanças agora

Em julho o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucionais uma série de normas descritas na Lei 13.103/2015, a Lei dos Motoristas Profissionais. [link] 

A equipe trabalhista da Funcional é especializada no Transporte Rodoviário de Cargas trouxe as orientações necessárias e urgentes às empresas. Adeque agora sua transportadora: 

Tempo de Espera 

O que mudou: passa a ser considerado como jornada normal de trabalho e deve ser pago como hora normal ou horas extras.  

O que fazer: A empresa precisa ajustar o controle de jornada dos motoristas, é importante fazer um alinhamento com o responsável pelo processamento da folha de pagamento de sua empresa para que as horas registradas como horas de espera que excedem a jornada normal de trabalho dos motoristas, sejam pagas na folha de pagamento com o respectivo adicional de horas extras e seus reflexos trabalhistas e tributários.  

Importante: Mesmo que as horas espera tenham deixado de ser consideradas um pagamento indenizatório ao empregado, orientamos que continue sendo anotada separadamente nos diários de bordo, para que se comprovem as horas referentes ao tempo em que o empregado esteve no cliente ou aguardando carga e descarga em portos e afins. 

Descanso Semanal 

O que mudou: não é permitido fracionar ou acumular o descanso semanal remunerado.  

O que fazer: a empresa deve controlar a jornada de trabalho dos motoristas, exigindo que o profissional goze de sua folga semanal, ou seja, trabalhar 6 dias e folgar 1 dia. Esse descanso semanal não pode ser fracionado ou acumulado e deve ser de 35 (11+24) horas consecutivas de folga.    

Importante: permanece o entendimento que o empregado poderá gozar seu descanso na cabine do veículo, desde que disponibilizadas condições adequadas e que não seja necessário ficar à disposição do empregador. Caso não seja possível, orientamos a indenização no percentual de 100%. Mesmo efetuando o pagamento em dobro, a empresa deve estar ciente que estará sujeita a fiscalização trabalhista.   

Intervalo Intrajornada 

O que mudou: não é permitido fracionamento de intervalo entre uma jornada e outra.   

O que fazer: o Motorista tem o direito de descansar por pelo menos 11 horas seguidas entre um turno e outro de trabalho. Esse tempo de repouso deve ser registrado no controle de jornada de trabalho do motorista, que é um documento obrigatório para comprovar o cumprimento da lei. Na impossibilidade de intervalo mínimo de 11 horas, a recomendação é que seja indenizado com o adicional de 50%.   

Tempo de repouso de dupla de motoristas 

O que mudou: viagem em dupla (2 motoristas) no mesmo veículo, não é mais permitido o descanso com o veículo em movimento.   

O que fazer: a empresa tem a responsabilidade de garantir que seus funcionários façam as pausas necessárias durante o trabalho, conforme a legislação vigente. Essas pausas devem ser registradas no sistema de controle de jornada, com a indicação do local onde o funcionário parou o veículo e se há infraestrutura adequada para o seu descanso, como alojamento, hotel, etc., não sendo mais permitido que o descanso do motorista que não estiver em direção ocorra em quanto o veículo estiver em movimento.    

 

A melhor forma de se adaptar às rápidas mudanças é contar com uma consultoria e assessoria especializada. Comece agora com a Funcional e tenha ao lado do seu negócio uma parceria de excelência.