Desde 2015, oito anos atrás, a tabela do Imposto de Renda estava congelada. Com a publicação da Medida Provisória 1.171/23 em 30 de abril de 2023, foi apresentada a nova Tabela progressiva do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
Em suma, com a atualização, o único ponto que sofreu alteração foi a faixa de isenção, que subiu de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Na prática, todos aqueles que recebem até R$ 2.640,00 estão isentos do Imposto de Renda.
“Na modalidade simplificado, o contribuinte terá um desconto padrão de 25% sobre a faixa da alíquota inicial da tabela progressiva, que passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Na prática, isso significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640,00 não pagará nada de Imposto de Renda, nem na fonte nem na declaração de ajuste anual e quem ganhar acima disso pagará apenas sobre valores excedentes”, afirma Salete Alcarde Boy, Supervisora Trabalhista Previdenciário da Funcional.
Entretanto, ela destaca que é importante o contribuinte analisar bem a modalidade para saber se ela é realmente vantajosa.
“Qualquer contribuinte pode optar pela dedução simplificada do imposto de renda, desde que seja melhor do que usar as deduções legais. Ou seja, sempre que a soma INSS + desconto por dependentes for inferior a R$ 528,00 é mais vantajoso ao empregado que seja aplicado o desconto simplificado”.
Entretanto, diferentemente do que acontecia até 2015, quando as correções também acompanhavam o ajuste feito à faixa inferior, as demais foram mantidas. Como exemplo, a alíquota de 27,5%, mesmo com as alterações na tabela, se mantém, até segunda ordem, para valores superiores a R$ 4.664,68 por mês.
Outro ponto de mudança são os descontos anuais por dependente, despesas de educação e o teto de desconto para quem faz a declaração simplificada que foram mantidos em R$ 2.275,08, em R$ 3.651,50 e em R$ 16.754,34, respectivamente.
Confira como fica a tabela progressiva mensal com as atualizações:
MP também apresenta nova forma de calcular o IRRF. Veja:
Além da tabela, a MP 1.171/23 também trouxe uma nova forma de calcular o IRRF, permitindo a possibilidade de usar um desconto simplificado mensal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela: Em 2023 será de R$ 528,00 (R$ 2.112,00 x 25%), caso seja mais benéfico ao contribuinte.
Essa dedução simplificada substitui o valor das deduções legais: Contribuição Previdenciária, Pensão Alimentícia e Dependentes. A dedução por dependente permanece sendo R$ 189,59.
Critérios que obrigam a declaração do Imposto de Renda em 2023:
Para o ano de 2023, a Receita Federal estabeleceu que todas as pessoas residentes no Brasil que correspondem a algum dos critérios elencados abaixo devem entregar a declaração do IR. Confira todos os critérios:
- Rendimentos acima de R$ 28.559,70 no ano (cerca de R$ 2.380 por mês), incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, o que inclui FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
- Em 31 de dezembro de 2022, possuía bens acima de R$ 300 mil;
- Atividade rural com receita acima de R$ 142.798,50;
- Ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR.
Para aqueles que investem na bolsa de valores, é preciso ficar atento porque as regras sofreram algumas alterações. Preparamos um conteúdo bem completo sobre o assunto que você ler aqui.
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