Receita Federal fiscaliza o uso correto de subvenções para investimentos
A Lei nº 14.789, de 2023, trouxe mudanças importantes no tratamento das subvenções para investimento, tornando-as tributáveis pelo IRPJ e pela CSLL a partir de 2024. Antes, o art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, permitia a exclusão de determinados tipos de subvenções no cálculo do lucro real e da CSLL. Agora, empresas que recebem subvenções públicas podem apurar crédito fiscal, desde que cumpram os requisitos legais. A nova legislação também inclui a possibilidade de transação tributária especial e autorregularização incentivada para contribuintes com infrações relacionadas.
A Receita Federal intensificou a fiscalização para corrigir irregularidades no uso das subvenções, com destaque para exclusões feitas indevidamente no regime anterior. Em 2023, foram emitidos alertas de conformidade a grandes contribuintes, incentivando a autorregularização. No entanto, muitos não corrigiram suas práticas, resultando em autuações que, até agora, somam mais de R$ 8,74 bilhões em crédito tributário, além de novos procedimentos em andamento.
Entre as irregularidades mais comuns estão as exclusões indevidas relacionadas ao crédito presumido de ICMS, que em muitos casos não representa um benefício fiscal, mas uma simplificação na apuração do imposto. A Receita Federal destaca que tais exclusões não encontram respaldo na legislação fiscal ou na jurisprudência, e alerta os contribuintes sobre a necessidade de aderirem à autorregularização antes do início de um procedimento de fiscalização para evitar penalidades adicionais.
Fonte: Ministério da Fazenda
Inadimplência das empresas brasileiras atinge patamar recorde em 2024
Em 2024, o risco de inadimplência das companhias brasileiras atingiu um recorde histórico, com o custo elevado da dívida afetando significativamente o fluxo de caixa das empresas mais endividadas. Um estudo da FTI Consulting revelou que o risco médio de calote é de 6,27%, o pior resultado desde o início da série histórica em 2016, o que já reflete em um aumento nos casos de reestruturação empresarial.
Esse cenário de reestruturações tende a se prolongar até 2025, impulsionado pelo novo ciclo de aperto monetário no Brasil. Grandes empresas estão buscando renegociar suas dívidas com credores, agravando ainda mais o ambiente de incertezas econômicas. O estudo da FTI analisou 34 empresas com dívida externa emitida, excluindo o setor de serviços financeiros, mas ressaltando que o risco de inadimplência se estende para outras companhias.
Especialistas indicam que o número de reestruturações pode aumentar, especialmente com a continuidade da alta nos juros. A desvalorização do dólar frente ao real pode ser um alívio para empresas com dívida em moeda estrangeira, mas caso o cenário econômico não melhore, agravando a crise financeira dessas companhias.
Fonte: Portal Contábeis
Nova rotina de pagamentos moderniza comércio exterior brasileiro
O Novo Processo de Importação (NPI) visa tornar o pagamento de tributos pelos importadores mais seguro e ágil por meio do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex). A integração direta com os sistemas da Receita Federal permitirá o reconhecimento imediato de créditos tributários, simplificando a gestão de direitos creditórios e compensando pagamentos feitos a maior.
Desde o início da transição para a Declaração Única de Importação (DUIMP), a Receita Federal tem trabalhado com órgãos públicos e instituições privadas, principalmente bancos, para garantir a integração com as novas funcionalidades. Quatro dos cinco principais bancos (Banco do Brasil, Citibank, Itaú e Santander), que representam 99% dos pagamentos, já estão preparados para a mudança, com o Bradesco ainda finalizando sua adaptação.
Essa nova rotina de pagamentos representa um avanço no comércio exterior, trazendo mais eficiência, segurança e agilidade. A Receita Federal continua incentivando outras instituições a se adequarem e oferecendo suporte durante a transição para garantir uma implementação bem-sucedida do NPI.
Fonte: Receita Federal
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