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DIRBI é atualizada: confira novos itens que devem ser informados obrigatoriamente pela sua empresa

O Governo Federal publicou recentemente no Diário Oficial da União uma nova regulamentação que tem como objetivo intensificar o monitoramento e a transparência dos incentivos fiscais no país.  

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.216, de 5 de setembro de 2024, foram inseridas mudanças impactantes na DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária), ampliando o número de itens que deverão ser informados pelos contribuintes.  

A lista da DIRBI que antes contava com 16 itens, agora conta com 43 no total. A IN 2.216/2024 substitui integralmente o Anexo Único da Instrução Normativa RFB n 2.198, de 17 junho de 2024, a qual terá sua página oficial atualizada em breve. 

Essa nova atualização faz parte de uma estratégia política que detém o controle sobre os regimes especiais de tributação, especialmente, daqueles setores essenciais, como o agronegócio e a infraestrutura.  

Pensando nas atualizações da IN 2216 e os impactos nos processos das empresas, desenvolvemos este conteúdo completa para esclarecer as principais dúvidas que surgem sobre o assunto.  

Como ficam as empresas que já fizeram a entrega da DIRBI nos meses anteriores 

A nova regulamentação da DIRBI inclui 27 novos incentivos fiscais no Anexo Único, abrangendo os itens de número de 17 a 43. Caso a sua empresa usufrua de um ou mais benefícios inclusos na norma, será preciso retificar as declarações já enviadas desde o período de apuração de janeiro de 2024.   

Empesas que fazem uso de benefícios fiscais, mas antes não eram obrigadas, precisam observar se agora também estão enquadradas na obrigação. É importante revisar os benefícios utilizados para garantir o cumprimento da nova exigência.  

Dentre os benefícios incluídos pela IN 2216/2024, destaque-se o item 29 – Subvenções para Investimentos. De acordo com o Anexo Único da IN, se refere ao novo modelo da Subvenção, existente a partir de 2024; pois traz como referência a IN 2170 de 29/12/2023, que normatizou o novo modelo; e na descrição do benefício consta como requisito a prévia habilitação ao regime, habilitação esta que não era necessária no modelo antigo.  

Alguns benefícios acrescentados não se referem aos programas do Governo Federal, mas sim a redução a zero das alíquotas de PIS/COFINS e PIS/COFINS-Importação, como por exemplo os itens 22 – Adubos e Fertilizantes, 23 – Defensivos Agropecuários e 27 – Produtos Químicos do capítulo 29.  

A orientação é que seja feita a verificação dos novos benefícios a serem declarados, para evitar a incidência de multas e cobranças por parte da Receita Federal.  

Confira a lista atualizada dos benefícios:  

A visão dos nossos especialistas  

As recentes mudanças na DIRBI, embora complexas à primeira vista, podem representar uma oportunidade estratégica para as empresas. Segundo nossos especialistas, as novas exigências abrem espaço para uma gestão mais eficiente dos incentivos fiscais, otimizando o planejamento tributário. 

Com a atualização, as empresas terão um mapeamento mais detalhado dos benefícios utilizados, o que pode revelar oportunidades de melhorias e gerar maior transparência nas operações fiscais.   

4 principais dúvidas sobre a atualização da DIRBI 

Para esclarecer as principais questões sobre a nova regulamentação da DIRBI, nossa especialista responde as dúvidas mais frequentes em relação às mudanças e como elas impactam as empresas.

Confira no vídeo abaixo como sua empresa pode se adaptar e tirar proveito dessas atualizações:

Novos prazos e exigências  

As empresas que serão obrigadas a declarar os incentivos fiscais relativos ao período de apuração de janeiro de 2024 deverão enviar essas informações até de 20 de outubro de 2024.  

Esse prazo abrange as declarações referentes aos meses de janeiro a agosto de 2024, proporcionando às empresas um período extra para se adequarem às novas exigências.   

O que é a DIRBI e quem precisa declarar? 

A DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidade de Natureza Tributária) é um documento criado pela Receita Federal para aprimorar a transparência dos benefícios fiscais concedidos para pessoas jurídicas que utilizam de vários benefícios tributários, a obrigação acessória começou a valer no dia 1º de julho e já é obrigatório reportar os incentivos usufruídos desde janeiro de 2024.  

A declaração tem como objetivo mapear, de modo detalhado, os incentivos e renúncias tributárias utilizados pelos contribuintes, oferecendo ao governo uma visão mais clara sobre o impacto financeiro e a distribuição desses incentivos no setor produtivo.  

Empresas que se beneficiam de programas como isenções fiscais, reduções de alíquotas, diferimento de impostos, e outros incentivos concedidos tanto em nível federal quanto regional, são obrigadas a preencher a DIRBI.  

Isso inclui empresas dos setores do agronegócio, infraestrutura, tecnologia, além de negócios que operam na Zona Franca de Manaus, ou que fazem uso de programas de subvenções para investimentos em regiões incentivadas, como Sudam e Sudene.  

Vale ressaltar que o preenchimento da DIRBI é uma obrigação acessória que faz parte da gestão tributária das empresas, e a não entrega ou o preenchimento incorreto pode acarretar penalidades e aumento da fiscalização.  

Com a nova regulamentação, o número de itens a serem declarados foi significativamente ampliado, exigindo que as empresas revisem suas práticas contábeis e fiscais para garantir que todos os incentivos, renúncias e benefícios estejam devidamente informados.   

Essas alterações requerem muita análise contábil 

Como as informações ainda são bastante recentes, é normal que ainda existem dúvidas.  

Por isso, estamos à disposição caso precise conversar com um especialista para entender como essa atualização deverá impactar o seu negócio.   

Entre em contato com um de nossos especialistas!