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CT-e: alteração no procedimento de anulação

Novos procedimentos do Conhecimento de Transporte Eletrônico entram em vigor em 03 de abril de 2023

O Ajuste SINIEF 31/22 promove mudanças no Ajuste SINIEF nº 9/07, que criou o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. Essas alterações afetam os procedimentos de anulação do CT-e.

Para entender o que muda, assista ao vídeo:

 

Acompanhe o passo a passo das mudanças que começam a vigorar em 3 de abril de 2023 sobre esse procedimento de anulação:  

  1. O tomador do serviço deverá realizar uma manifestação para o CT-e com erro, declarando que a prestação do serviço não foi descrita conforme o acordado no CT-e. Com este evento o documento fiscal de anulação emitido até então deixará de existir. 
  2. O prazo para o registro desse evento será de 45 dias a partir da data de autorização do CT-e a ser corrigido. O tomador do serviço não contribuinte também poderá registrar esse evento.  
  3. Após a realização do evento citado acima o transportador emitirá um CT-e substituto, referenciando o CT-e emitido com erro e indicando o motivo da substituição.   

O prazo para a autorização do CT-e de Substituição será de 60 dias contados da data da autorização do CT-e a ser corrigido. Somente será permitida a emissão de um CT-e substituto para cada CT-e emitido com erro, que não poderá ser cancelado. 

 

Autor: Camila Scuzziato Noetzold, gerente contábil e tributário na Funcional.

 

 

Responsável técnico: Rogério Garcia Vieira PR-055006/O-0