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Convenção Coletiva de Trabalho: fique atento às regras estabelecidas por sua categoria sindical

A Convenção Coletiva de Trabalho ou popularmente conhecida como CCT, resumidamente, é o acordo convencionado entre o sindicato patronal e o sindicato dos empregados. O intuito desta reunião é estabelecer normas e regras a serem cumpridas nas relações trabalhistas entre empregador e empregado.

Por isso, é importante ficar atento a CCT da categoria sindical que representa as relações de trabalho da sua empresa. Isso porque as exigências estabelecidas na convenção devem ser cumpridas principalmente pelos empregadores nas relações trabalhistas com seus empregados.

O alerta é necessário, pois, em fiscalizações e ações trabalhistas o empregador pode ser penalizado por alguma exigência não cumprida. Isso acontece muitas vezes por mero desconhecimento ou falha técnica do profissional contratado para estas tarefas.

Alguns exemplos de cláusulas com exigências constantes nas CCTs que podem gerar problemas e/ou prejuízos às empresas são:

- Salário-Mínimo para determinada função em uma empresa;

- Comunicar aos sindicatos acidentes de trabalho, férias coletivas entre outros;

- Obrigações de enviar aos sindicatos relações, declarações, cópia de documentos entre outros;

- Obrigatoriedade das empresa possuírem seguro de vida em grupo aos seus empregados (aqui reforçamos que o seguro precisa estar de acordo com as especificações mínimas estabelecidas na norma).

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Responsável técnico: Rogério Garcia Vieira PR-055006/O-0