< voltar para o Blog

Como garantir o cumprimento total à Lei do Controle de Jornada do Motorista

Em 2020, a Lei do Motorista completou cinco anos. A lei 13.103/2015 disciplinou o controle da jornada de trabalho do motorista empregado e alterou alguns dispositivos da CLT. E é justamente agora que começam a ser conhecidos os primeiros reflexos dessa legislação, penalizando as empresas que não se adequaram às novas normas. 

Os Tribunais Regionais do Trabalho proferiram as primeiras decisões referentes à jornada do motorista e, em alguns casos, o ganho de causa para o profissional representou cerca de R$500.000,00 (meio milhão de reais). 

Jornada efetiva, viagem de longa distância, acúmulo de descansos, tempo de espera, intervalos: você sabe quais passivos sua empresa ou transportadora pode estar acumulando? 

Os riscos trabalhistas da jornada do motorista foram temas de dois encontros virtuais realizados com a Funcional. O diretor trabalhista da Funcional, Fábio Carvalho, compartilhou com transportadores como garantir o cumprimento total a lei da motorista. Os eventos foram realizados pelas empresas de tecnologia que fornecem software para transportadores: a A52 e a Atua Sistemas. 

 “O trabalho do RH é fundamental, pois ele vai se encarregar de que empresa e colaborador cumpram a legislação”, afirmou Fábio. Segundo ele, os setores de RH e de Gestão de Pessoas precisam ficar atentos a vários aspectos: “O desafio também envolve uma série de outras atividades, que abrangem até a logística para o descanso adequado dos profissionais, além do controle efetivo do ponto do motorista”, disse. 

O controle da jornada do motorista 

As transportadoras têm cenários diferentes para controle da Jornada do Motorista que envolvem o processo (manual ou eletrônico); a forma de lançamento, se é parcial ou integral; e pagamentos extras-folha.  

 Os processos manuais normalmente envolvem planilhas com diferentes fórmulas, o que pode dar margem para erro, além de onerar a empresa. Realizar uma auditoria e implementar medidas para que o negócio esteja em compliance são importantes para as empresas se prevenirem de possíveis problemas judiciais trabalhistas. 

  

Lei do Motorista: fatores de risco às empresas 

Durante o webinar, a Funcional apresentou exemplos práticos e processos judiciais recentes para demonstrar às empresas participantes os principais fatores que as deixam vulneráveis: 

  • Pagamentos extra-folha; 
  • Passivo trabalhista; 
  • Intervalos e descansos; 
  • ‘Pejotização’; 
  • Plano de fiscalização da Receita Federal para 2020; 
  • Tendências de mercado. 
  • Compliance com a lei do motorista 

Há ainda um novo fato que está exigindo que os transportadores estejam em conformidade com a Lei: Alguns embarcadores clientes das transportadoras também estão exigindo que as empresas que atuam em transportes estejam em compliance com a Lei 13.103/2015, comprovando tais informações periodicamente. 

Na avaliação da Funcional, essa é uma tendência cada vez mais forte. “Se antes era estratégico correr riscos trabalhistas, agora, ficar vulnerável ao ponto de ser proibido de transportar, faturar, já não é mais”, alertou Fábio Carvalho, diretor da Funcional. 

Dicas valiosas para o RH e para o cumprimento da jornada do motorista 

A Funcional já fez viagens com motoristas para entender na prática as realidades da profissão e garantir às transportadoras estarem adequadas à legislação. Essa experiência foi importante para analisar o tempo em que o motorista está à disposição do empregador e mapear processos para apoiar transportadoras na implementação de projetos de controle de jornada de trabalho. 

Trabalho efetivo do motorista: intervalo para refeição, repouso e descanso, tempo de espera não podem ser contabilizados em situações adversas como acidente de trânsito, manutenção em rodovia, pneu furado ou abastecimento. 

Logística: o intervalo intrajornada precisa ser considerado até mesmo na viagem do motorista. Considerar os locais de parada, avaliando infraestrutura, pode ser um diferencial para evitar riscos não expressos na legislação, em casos de pedido de indenização. 

Cartão Ponto: cartão ponto sem assinatura tem validade normal, desde que os totais de horas extras, tempo de espera e adicionais noturnos, por exemplo, sejam fidedignos.   

Demonstrativo de salário: holerites sem assinatura têm validade normal, desde que o valor líquido do demonstrativo seja exatamente o valor creditado em conta bancária.

 

Matéria original de 03/08/2020, postada com adaptações e atualizações em 24/06/2022.

Autoria: Comunicação Funcional.

 

 

 

Responsável técnico: Rogério Garcia Vieira PR-055006/O-0